A palestra com foco para o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), apresentada gentilmente pela Profª Fabiana Morais coordenadora do Eca na cidade de São Caetano do sul, no Teatro Santos Dumont, abrilhantou a todos os alunos do curso de Direito, Pedagogia e Assistência Social da Faculdade de UNIESP-TIJUCUSSU-SCT. Ali, presente pode-se contar também com a presença de muitos professores, convidados importantes para a defesa desta causa.
O olhar defensor e militante assim afirmado pela própria palestrante, destacou o tema de forma cronológica com muito fervor, tendo como princípio a evolução da nossa constituição e suas ressalvas. No entanto, o destaque se deu ao tema no artº 5, III CF - a dignidade da pessoa humana com o objetivo central da Educação em direitos humanos, mostrando a importância do papel da família e do Estado na formação de cidadãos, uma conscientização que deve se valer nas bases, para que tal meta seja concretizada.
O nosso desfecho fica por conta do O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente assevera:
"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
Por Danielle Alves
Acadêmica do Curso de Direito
O olhar defensor e militante assim afirmado pela própria palestrante, destacou o tema de forma cronológica com muito fervor, tendo como princípio a evolução da nossa constituição e suas ressalvas. No entanto, o destaque se deu ao tema no artº 5, III CF - a dignidade da pessoa humana com o objetivo central da Educação em direitos humanos, mostrando a importância do papel da família e do Estado na formação de cidadãos, uma conscientização que deve se valer nas bases, para que tal meta seja concretizada.
O nosso desfecho fica por conta do O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente assevera:
"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
Por Danielle Alves
Acadêmica do Curso de Direito