DIREITO CIVIL
O direito civil é o principal ramo do direito privado. Representa interesses individuais e particulares em ações referentes a propriedade e posse de bens, questões familiares, como divórcios e heranças, ou transações de locação, compra e venda. Suas especialidades são:
Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, do qual se separam a fim de disciplinar de forma específica certas categorias de relações jurídicas, tendo como objetivos específicos, por exemplo, buscar a proteção a uma das partes presumivelmente mais fraca que a outra na relação obrigacional de trabalho e de consumo (como é o caso o trabalhador e do consumidor), ou conferir tratamento especial a certas atividades em razão de sua relevante função sócio-econômica (como é o caso da atividade comercial ou empresarial).
- direito das pessoas;
- dos bens;
- dos fatos jurídicos;
- de família, das coisas;
- das obrigações e
- das sucessões.
Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas. As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, do qual se separam a fim de disciplinar de forma específica certas categorias de relações jurídicas, tendo como objetivos específicos, por exemplo, buscar a proteção a uma das partes presumivelmente mais fraca que a outra na relação obrigacional de trabalho e de consumo (como é o caso o trabalhador e do consumidor), ou conferir tratamento especial a certas atividades em razão de sua relevante função sócio-econômica (como é o caso da atividade comercial ou empresarial).
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - teoria geral do direito civil. V. 1º e 2º. São Paulo: Saraiva, 2002. (342 1 D585) ----------. Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro interpretado. São Paulo: Saraiva, 2002 (342.1 D582). DOWER, Nelson Godoy Bassil.. Curso moderno de Direito Civil. V 1º e 2º. São Paulo: Nelpa, 2000 (342.1 D746c) ESPÍNOLA, Eduardo; ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. A lei de introdução ao Código Civil Brasileiro. [edição atualizada por Silva Pacheco]. 3 vol.. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. (342.101 E77L) GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. (atualizada por Humberto Theodoro Jr.). 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. (342.1 G633i). MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil - parte geral. V. 1º e 4º. São Paulo: Saraiva, 2002.(323.1 M775c RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. V. 1º e 2º. São Paulo: Saraiva, 2002. (342.1 R696d). VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. V. 1 e 2. São Paulo: Atlas, 2002. (342.1. V454d). COMENTÁRIOS / ANOTAÇÕES AO CÓDIGO CIVIL DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2.000. (34210981 D585c). FIUZA, Ricardo (Coord.). Novo Código Civil comentado. São Paulo: Saraiva 2002. MIRANDA, Darcy Arruda. Anotações ao Código Civil brasileiro. V. 1º, 2º e 3º. São Paulo: Saraiva, 1999. (342.10981 M672a |
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
BEVILAQUA, Clovis. Teoria Geral do Direito Civil. (atualizada por Caio Mário da Silva Pereira). 2ª ed., Rio de Janeiro: F. Alves, 1976 DANTAS, San Tiago. Programa de Direito Civil - parte geral. (atualizado por Gustavo Tepedino e outros). V. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2001. MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. V. I a VI. Campinas: Bookseller, 2000 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2000. VELOSO, Zeno. Condição, termo e encargo. São Paulo: Malheiros, 1997. |
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