DIREITO TRIBUTÁRIO
Direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado. Cuida de princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores.
Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.
A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à instituição, imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
CONSULTE O CÓDIGO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm
Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.
A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à instituição, imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
CONSULTE O CÓDIGO: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001. (341.39 A485d) CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. (341.39 C331c). CARRAZZA, Roque A. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 1999. (341.39 C313c). DENARI, Zelmo. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Forense, 1998. (341.39 D391c) GOMES, Carlos Roberto de Miranda & CASTRO, Adelson Gurgel. Curso de Direito Tributário. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 1995 (341.39 G633c). ICHIARA, Yoshiaki. Direito tributário na nova Constituição. São Paulo: Atlas, 1999. (341.39 I16d). |
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
ALVES, Benedito Antonio; GOMES, Sebastião Edílson; AFFONSO, Antonio Geraldo. Lei de Responsabilidade Fiscal comentada e anotada. São Paulo: J. de Oliveira, 2001 (341.39341 A474l). ATALIBA, Geraldo. Hipóteses de Incidências Tributárias. 3ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984. (341.39 A862h). BRASIL. Leis, Decretos, etc. Constituição da República Federativa do Brasil. Belém: CEJUP, 1988. (341.2481 b823C). BRASIL. Leis, Decretos, etc. Lei 4.320 de 17 de março de 1964. São Paulo: Atlas, 1979. (341.38 B823l). _______________________. Leis 101/2000, 10.028/2000, 5.172/1966 – Código Tributário Nacional. CANTO, Gilberto Uchoa et alii. Interpretação do Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 1989. (341.39 I61i). CASSONE, Vitório. Sistema Tributário Nacional na Nova Constituição. 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 1989. (341.39 C345s). JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Dicionário jurídico tributário. São Paulo: Dialética, 1999. (341.39 I37d) MARTINS, Ives Gandra. Comentários ao Código Tributário Nacional. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. MELO, José Eduardo Soares de. A não-cumulatividade Tributária. S.P. : Dialética, 1998.(341.39 M528r). JARDIM, Eduardo M. Ferreira. Dicionário Jurídico Tributário. São Paulo: Saraiva, 1998. (341.39 J37d) ROCHA, Valdir de Oliveira. Grandes questões atuais do Direito Tributário. São Paulo : Dialética, 1998. |
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