cave ne cadas: Cuidado, não caias. Advertência que fazia um escravo ao triunfador romano, para que ele não se deixasse possuir de orgulho excessivo.
caveant consules ne quid respublica detrimenti capiat: Que os cônsules se acautelem a fim de que a república não sofra nenhum dano. Palavras de advertência com que o Senado Romano investia os cônsules de poderes ditatoriais, durante as crises políticas. cedant arma togae: Cedam as armas à toga. Cícero recomenda que as forças armadas se sujeitem às autoridades civis. celebret: Certificado de bispo católico romano, ou superior religioso, testemunhando que o portador é sacerdote, e pedindo que lhe seja permitido dizer missa em outras dioceses além da sua.citra petita: Dir Aquém do pedido. Diz-se do julgamento incompleto, que não resolve todas as questões da lide. civis sum romanus: Sou cidadão romano. Aplica-se àqueles que se envaidecem da própria origem. claudite jam rivos, pueri; sat prata biberunt: Fechai agora os riachos, meninos; os prados beberam bastante. Basta, chega, acabemos com isto. coeli enarrant gloriam Dei: Os céus narram a glória de Deus. Locução do Salmo XIX, 1, em que o salmista descreve a grandeza de Deus pela magnificência de suas obras. coelo tonantem credidimus Jovem: Acreditamos em Júpiter quando ele troveja no céu. Frase de Horácio (Odes, III, 5, 1). Só nos lembramos de Deus quando nos sentimos ameaçados. coemptio: Sociol Forma de casamento praticada na antiga Roma, dispensando-se assistência sacerdotal e consistindo numa venda simbólica da noiva ao noivo. cogito, ergo sum: Penso, logo existo. Princípio desenvolvido por Renato Descartes (1596-1650) quando abandonou os princípios tradicionais da filosofia do magister dixit, ou escolástica, para fundar o sistema conhecido como cartesianismo. compelle intrare: Obriga-os a entrar. Expressão de Cristo (São Lucas, XIV, 23) referindo-se aos convidados para o festim. Aplica-se à insistência de alguém em procurar fazer outrem aceitar algo cujo valor desconhece. |
compos sui: Senhor de si; sem se perturbar.
compurgatio: Dir e Sociol Instituição jurídica de defesa, observada em sociedades mais simples, em que o réu procura obter absolvição, arrolando certo número de testemunhas, que juram pela sua inocência. concedo: Concedo, estou de acordo. Palavra usada em Lógica: Ele é ladrão, concedo, mas hábil político. conditio juris: Dir Condição de direito. Condição, circunstância ou formalidade indispensável para a validade de um ato jurídico. conditio sine qua non: Condição sem a qual não. Expressão empregada pelos teólogos para indicar circunstâncias absolutamente indispensáveis à validade ou existência de um sacramento, p. ex., a vontade expressa dos noivos para a validade do matrimônio. confer: Compara ou confere, palavra que comumente se abrevia Cf. conscientia fraudis: Dir Consciência da fraude. conscientia sceleris: Dir Consciência do crime. consensus omniumo: Assentimento de todos; opinião generalizada. consuetudo consuetudine vincitur: Um costume é vencido por outro costume. Princípio de Tomás de Kempis segundo o qual os maus... consuetudo est altera natura: O hábito é uma segunda natureza. Aforismo de Aristóteles. consummatum est: Tudo está consumado. Últimas palavras de Jesus ao morrer na cruz (João, XIX, 30). contraria contrariis curantur: Os contrários curam. Princípio da medicina alopata, oposto ao da homeopatia: similia similibus curantur. conventio est lex: Ajuste é lei, o que foi tratado deve ser cumprido: Cumprirei a cláusula, pois conventio est lex. coram populo: Diante do povo. Em público (Horácio, Arte Poética, 185). |