RESERVA DE PLENÁRIO
O artigo 97 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.Diversos tribunais possuem órgãos fracionários (Turmas, Seções, Câmaras etc...) e, em regra, a composição destes órgãos julgadores se dá em número bem inferior a composição total da Corte. Portanto, é praticamente impossível que estes órgãos consigam reunir a maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de uma norma (exceção da Corte Especial do STJ).Entretanto, como salienta o jurista Pedro Lenza, a fim de preservar o “princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria”.Súmula Vinculante 10A importância de se observar a cláusula de reserva de Plenário para que a declaração de inconstitucionalidade seja válida foi recentemente ressaltada pela Suprema Corte na edição da Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE. REMIÇÃO Instituto que permite ao condenado, pelo trabalho, dar como cumprida parte da pena, abreviando o tempo de duração da sentença.A contagem do tempo para fins de remição é feita em razão de três dias de trabalho para um dia de pena (art. 126 da LEP). SENTENÇA
Decisão do juiz que põe fim a um processo. SUSPENÇÃO DE SEGURANÇA (SS) Pedido feito ao presidente do Supremo Tribunal Federal para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em Mandado de segurança. A Suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. A causa deve ser fundada em questão constitucional, caso contrário, a ação deve ser ajuizada no Superior Tribunal de Justiça. Partes Podem requerer suspensão de segurança: o Procurador-Geral da República ou pessoa de direito público interessada. Tramitação É necessário que a petição inicial venha acompanhada da cópia da decisão que concedeu o Mandado de segurança. A jurisprudência informa que o presidente do STF não é competente para suspender liminar deferida quando não houver fundamentação na Constituição Federal. Conseqüências jurídicas Deferida a Suspensão da segurança, essa situação permanecerá em vigor enquanto o recurso do Mandado de segurança ficar pendente. A outra parte pode recorrer dessa decisão, ajuizando um Agravo regimental. Por outro lado, se for indeferida a suspensão, mantendo-se a segurança concedida pelo tribunal de origem, a jurisprudência do STF informa que não pode haver recurso. Fundamentação legal Lei 8.038/90, artigo 25. Lei de Mandado de Segurança – Lei nº 1533/51, arts. 13 e 14. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 297. Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 271. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, e considerados os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (Lei nº 9.099/95, artigo 89). |
TAXA
É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige diretamente em função de um serviço determinado e específico, como uma taxa judiciária. TRANSITAR EM JULGADO Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou. TRIBUTO Impostos, taxas e contribuições de melhoria que podem ser cobradas dos cidadãos pela União, estados e Distrito Federal. A União também pode instituir contribuições sociais. Fundamentos Legais Art. 145 e Art. 149 da Constituição Federal. Nenhum verbete encontrado.
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